Em 13 de Novembro de 1963, a firma “Agropesca - Indústria de Produtos Agrícolas e Pescado, Ltda”, sediada em Pelotas, fez uma proposta de aquisição do barco “Olímpico” a um armador de Santos – “Vandenbrande & Companhia Limitada”.
Em 29 de Fevereiro de 1964, iniciou-se o pagamento da quantia acordada (Cr$ 15.000.000,00), por cheque visado emitido por José Munhoz Frade a favor de Julião Vandenbrande no valor de cinco milhões de cruzeiros.
Em 2 de Fevereiro de 1965, lavrou-se a escritura de venda e compra, tendo a respectiva transferência de propriedade sido publicada no Diário Oficial da União em 11/8/65.
O Olímpico efectuava a faina pesqueira preferencialmente em águas frias (por exemplo, na costa da Argentina), por arrastão, capturando principalmente a espécie “merluza”. Essa era a matéria prima da Agropesca, que a transformava em filetes que vendia, congelados, para todo o Brasil.
à proa (Porto Alegre, 28 de Julho de 1965) |
Foi submetido a adaptações e reparações várias, umas vezes no Porto de Pelotas, outras em estaleiros, como o de Porto Alegre e o do Rio de Janeiro (onde se realizou a derradeira, em Novembro de 1968).
Em 19 de Dezembro de 1968, o barco “Olímpico” sofreu um acidente de navegação, cuja comunicação oficial e relatório detalhado se transcrevem:
“Do: Comte. do Iate Nacional de Pesca
“Olímpico”
Ao: Ilmo. Sr. Capitão dos Portos do Estado
de São Paulo.
Assunto: Comunicação de Acidente.
Sirvo-me da presente para levar ao
conhecimento de Va. Sa. o acidente de navegação ocorrido com o iate nacional a motor
de pesca “Olímpico” sob meu comando, ocorrido no dia 19 do corrente por volta
das 23:30 horas nas proximidades do Farol da Moela.
Os detalhes do acidente constam da
comunicação cuja cópia fiel anexo ao presente, feita à autoridade policial
quando da minha chegada a este porto.
O mencionado iate é inscrito na Delegacia da
Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Pelotas sob o nº 801,
na classificação D-2-k e na propriedade da empresa AGROPESCA – INDÚSTRIA DE
PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PESCA LIMITADA, sediada na cidade de Pelotas à Margem do
Rio São Gonçalo s/nº.
Informo ainda a Va. Sa. que por ocasião do
abandono do iate tive tempo de poder ainda trazer a documentação da embarcação
constante do rol de equipagem, cadernetas de inscrição da tripulação e
documentos de registro, termos de vistoria, licença de estação rádio, cartão de
lotação e passe de saída da Capitania do Rio de Janeiro de onde o iate
provinha.
Finalmente informo a Va. Sa. que do acidente
não há vítimas pessoais a lamentar eis que toda a guarnição, mercê de Deus,
salvou-se, encontrando-se alojada por especial deferência no Instituto de Pesca
M. Nascimento Jr. nesta cidade.
Outrossim, tendo em vista que nada mais me
foi possível recuperar, encontra-se a guarnição sem roupa a não ser aquela em
que vestia no momento do acidente, além de terem perdido suas economias e
objectos de uso pessoal, razão pela qual solicito respeitosamente a Va. Sa. a
colaboração do sentido de que, por rádio, seja encarecida a presença urgente
nesta cidade de um dos representantes da firma armadora, para a assistência
indispensável e o fornecimento de numerário para retorno da tripulação à cidade
de suas respectivas residências." (Nota: as folhas de pagamento e
vales para a tripulação foram liquidados por um representante da Firma,
conforme Recibo datado de 10 de Janeiro de 1969)
"Assim, na conformidade do que preceitua o
artº 33 da Lei 2.180, aguardarei as determinações de Va. Sa. para a abertura do
competente Inquérito, informando a Va. Sa. da impossibilidade de juntada de
cópia dos Diários de Navegação e Máquinas perdidos no acidente.
Santos, 23 de Dezembro de 1968
Domingos Di Luccia
Patrão de Pesca
Comte.”
(Fonte: arquivo pessoal)
Patrão de Pesca
Comte.”
(Fonte: arquivo pessoal)
“(…)
Dizem as testemunhas que estando o barco na
faina de pesca em alto mar, no dia 19 de dezembro de 1968, cerca das 23:30
horas, apresentou água aberta, a qual provinha do túnel do eixo propulsor, não
havendo a bordo recursos para controlar o caudal.
Rumaram para a costa na direção da ilha da
Moela.
Aumentando progressivamente o volume de água
nos compartimentos de máquinas, aconteceu estancar o motor principal ficando o
barco à matroca e sendo atirado à costa, próximo de pedras, isto cerca das
00:00 horas.
Em determinado momento foi ouvida uma
explosão, apagando as luzes de bordo e irrompendo violento incêndio.
Seguiram-se explosões nos tanques de óleo
combustível.
O mestre que pela fonia já havia pedido
auxílio, determinou o abandono do barco, uma vez que, estando o mesmo com água
aberta, incendiado, às escuras e batendo contra a costa, sem possibilidade por
parte da tripulação de controlar a situação, aliado ao risco de vida pela perda
constante de flutuabilidade, seria uma temeridade a permanência a bordo.
Aproximadamente uma hora e trinta minutos
após pedir socorro, chegou auxílio, inicialmente por parte da guarnição do
farol da Moela, e, posteriormente pela guarnição do Corpo de Bombeiros de
Santos, os quais lutaram contra o fogo das 08:00 horas até às 12:00 horas do
dia vinte, quando conseguiram debelar as chamas.
Após amarrarem a embarcação sinistrada às
pedras da costa por intermédio de cabos de aço, conduziram os tripulantes para
o porto de Santos.
A embarcação foi considerada irrecuperável
quanto ao casco e duvidosa a recuperação dos motores, os quais estão submersos
(perícia de fls. 46).
Vistorias em dia.
O “OLÍMPICO” era utilizado na pesca de
arrastão lateral, estava classificado pelo Bureau Colombo, sendo o casco de
madeira, motor Atlas Imperial Diesel, deslocando máximo 627,334 toneladas e
construído em 1937 no porto de Santos.
Nos autos diversas fotografias do barco após
o acidente.
A testemunha de fls. 15 declarou que o eixo
propulsor estivera empenado, e fôra consertado recentemente pelo estaleiro
Guanabara, ocorrendo que, após o desempeno aumentou por demais a trepidação do
eixo, atribuindo esta testemunha tal fato como responsável pela água aberta,
causa remota de todos os demais eventos.
O encarregado do inquérito não apontou
responsáveis.
(…)”
(Fonte: Tribunal Marítimo, Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1970)
(…)”
(Fonte: Tribunal Marítimo, Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1970)
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